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DECRETO Nº 159, 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 159/2025, de 03/12/2025.

Prorroga o prazo para emissão do relatório final da Comissão de Tomada de Contas Especial, instituída pelo Decreto nº 141/2025, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de fatos e quantificação de valores referentes ao consumo de combustíveis da frota municipal, objeto do Pregão Eletrônico nº 002/2023, no período de agosto/2023 a dezembro/2024;
Considerando que a Comissão de Tomada de Contas Especial, instituída pelo Decreto nº 141/2025, necessita de prazo adicional para a conclusão de seus trabalhos e emissão do relatório final;
Considerando o disposto na Lei Complementar Estadual nº 102/2008, art. 47;
Considerando, ainda, a Instrução Normativa TCE MG nº 03/2013, que estabelece as normas procedimentais para a Tomada de Contas Especial;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos e emissão do relatório final da Comissão de Tomada de Contas Especial, instituída pelo Decreto nº 141/2025, a contar do término do prazo originalmente fixado.
Parágrafo Único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo é concedida pelo mesmo período inicialmente estabelecido, ou seja, por mais 60 (sessenta) dias.
Art. 2º A Comissão de Tomada de Contas Especial, responsável pela apuração dos fatos e quantificação dos valores, permanece com mesma composição:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro (MG), 03 de dezembro de 2025.

Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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