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DECRETO Nº 44, 23 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor
DECRETO Nº 044, DE 23 DE MARÇO DE 2026
  
“Dispõe sobre o ponto facultativo no município de Novo Cruzeiro/MG e dá outras providências.”
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO CRUZEIRO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 65, inciso VII,
CONSIDERANDO a Portaria MGI Nº 11.460/2025, que divulga os feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2026;
CONSIDERANDO a tradição da celebração da Semana Santa em todo território nacional, no período de 29 de março de 2026 a 05 de abril de 2026;
CONSIDERANDO, por fim, que o dia 03 de abril de 2026 (Sexta-feira Santa) é feriado nacional da Paixão de Cristo;
DECRETA:
 
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo no âmbito do serviço público municipal no dia 1º de abril de 2026 (quarta-feira), a partir das 12h, e no dia 02 de abril de 2026 (Quinta-feira Santa).
 
Parágrafo Único – Ficam resguardados os serviços essenciais, especialmente os setores de Saúde, Limpeza Pública e demais seguimentos da Administração Pública Municipal, que deverão funcionar conforme organização própria, escalas e horários estabelecidos, afim de garantir a continuidade e a efetividade dos serviços prestados à população.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
 
Gabinete da Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro-MG, 23 de março de 2026.
  
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro-MG
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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