"Dispõe sobre concessão de férias regulamentares aos servidores públicos que especifica e dá outras providências"
A Prefeita do município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 67, § 3º da Lei Complementar 001/2012 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS);
Art. 1º - Fica concedido 10 (dez) dias de férias regulamentares, referentes ao período de 2025/2026, de 06 de março de 2026 a 15 de março de 2026, à servidora pública Sr.ª Patrícia Castro de Macedo, matrícula 8980, ocupante do Cargo de Chefe do Setor de Regulação, e converter 10 (dias) em abono pecuniário.
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Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro/MG, aos 04 de março de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita do Município de Novo Cruzeiro-MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.