“Dispõe sobre a concessão de Licença para tratar de Interesse Particular para servidora efetiva e dá outras providências”.
A Prefeita do Município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Orgânica Municipal, e Art. 74 da Lei Complementar 001/2012 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais); Considerando o Decreto nº 35 de 13 de fevereiro de 2026, que regulamenta a concessão de licença para tratar de interesses particulares (LIP), no âmbito da Administração Pública do Município de Novo Cruzeiro,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido 03 (três) anos de Licença para tratar de Interesses Particulares (LIP), a partir do dia 12 de março de 2026, para a Servidora Efetiva Sr.ª RAYANE ALVES DIAS, matrícula 5933, ocupante do cargo de Odontóloga, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro/MG, aos 04 de março de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita do Município de Novo Cruzeiro-MG