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LEI ORDINÁRIA Nº 2014, 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
"Dispõe sobre Reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério para os profissionais da educação básica do Município de Novo Cruzeiro/MG e dá outras providências."
O povo do Município de Novo Cruzeiro/MG, por meio dos seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal reajustar o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica no âmbito do Município de Novo Cruzeiro/MG, em conformidade com a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e com a Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026.
Parágrafo único – Nos termos do caput deste artigo, o piso salarial do magistério para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais passa a ser de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos), nos moldes das legislações supracitadas, aplicando este valor proporcional às demais jornadas de trabalho no âmbito do magistério do Município de Novo Cruzeiro/MG.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas, caso necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Novo Cruzeiro, 24 de fevereiro de 2026.
Viviane Barbosa
Pena Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.