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DECRETO Nº 34, 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Ponto Facultativo
DECRETO Nº 034, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE NOVO CRUZEIRO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO CRUZEIRO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 65, inciso VII,
CONSIDERANDO a Portaria MGI Nº 11.460/2025, que divulga os feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2026;
CONSIDERANDO que os dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026 são considerados pontos facultativos em comemoração ao Carnaval e quarta-feira de Cinzas;
CONSIDERANDO, por fim, a tradição dos festejos carnavalescos em todo território nacional, no período de 14 a 18 de fevereiro de 2026;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo no âmbito do serviço público municipal nos dias 16 de fevereiro de 2026 (segunda-feira), 17 de fevereiro de 2026 (terça-feira) e 18 de fevereiro de 2026 (quarta-feira).
Parágrafo Único – Ficam resguardados os serviços essenciais, especialmente os setores de Saúde, Limpeza Pública e demais seguimentos da Administração Pública Municipal, que deverão funcionar conforme organização própria, escalas e horários estabelecidos, afim de garantir a continuidade e a efetividade dos serviços prestados à população.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro-MG,
10 de fevereiro de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro-MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.