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PORTARIA Nº 27, 23 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
PORTARIA Nº 027, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre a concessão de gratificação especial a servidora pública efetiva e dá outras providências”.
A Prefeita do Município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 19, 23, 24, 25 e 26 da Lei Municipal nº 1.986, de 30 de setembro de 2025, que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa e Organizacional do Município de Novo Cruzeiro;
CONSIDERANDO que as funções de direção, chefia e assessoramento podem ensejar encargos especiais que justificam a concessão de gratificação, desde que devidamente motivados;
CONSIDERANDO que a servidora abaixo identificada é ocupante de cargo efetivo e encontra-se regularmente nomeada para exercer cargo em comissão/função de confiança;
CONSIDERANDO a opção remuneratória formalizada pela servidora, nos termos do art. 23 da Lei Municipal nº 1.986/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de compensação pelos encargos especiais decorrentes de complexidade técnica ou administrativa e por estar na função de Agente de Contratação e Pregoeira, os quais extrapolam as atribuições ordinárias do cargo efetivo,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora Katherine Camargos de Macedo, matrícula nº 2279, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, atualmente investida no cargo em comissão de Diretor do Setor de Licitação, Gratificação Especial, nos termos dos arts. 24, 25 e 26 da Lei Municipal nº 1.986/2025;
Art. 2º - A gratificação de que trata o artigo anterior é concedida em razão dos seguintes encargos especiais, devidamente caracterizados:
I – Remuneração por encargos especiais ou serviços de complexidade técnica ou administrativa;
II – Agente de Contratação e Pregoeira – Nomeada pelo Decreto nº 017 de 06/01/2025 e mantida na função pelo Decreto nº 018 de 15/01/2026.
Art. 3º - O valor da gratificação corresponderá a 20% (vinte por cento) do vencimento base do cargo, observado o limite máximo previsto nos art. 24, §3º, da Lei Municipal nº 1.986/2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro/MG, aos 23 de janeiro de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita do Município de Novo Cruzeiro/MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.