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PORTARIA Nº 16, 14 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
PORTARIA Nº 016, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre a concessão de gratificação especial a servidora pública efetiva e dá outras providências”.
A Prefeita do Município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 1.916, de 30 de maio de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro (MG);
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 19, 23, 24 e 25 da Lei Municipal nº 1.986, de 30 de setembro de 2025, que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa e Organizacional do Município de Novo Cruzeiro;
CONSIDERANDO que as funções de direção, chefia e assessoramento podem ensejar encargos especiais que justificam a concessão de gratificação, desde que devidamente motivados;
CONSIDERANDO que a servidora abaixo identificada é ocupante de cargo efetivo e encontra-se regularmente nomeada para exercer cargo em comissão/função de confiança;
CONSIDERANDO a opção remuneratória formalizada pela servidora, nos termos do art. 23 da Lei Municipal nº 1.986/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de compensação pelos encargos especiais decorrentes de complexidade técnica ou administrativa, ser integrante de comissão de sindicância e de Processo Administrativo e por estar na equipe de apoio, os quais extrapolam as atribuições ordinárias do cargo efetivo,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora Maria Helena Souza Jáber, matrícula nº 5159, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, atualmente investida no cargo em comissão de Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Gratificação Especial, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei Municipal nº 1.986/2025 e art. 12, inciso III, da Lei Complementar nº 1.916/2023;
Art. 2º - A gratificação de que trata o artigo anterior é concedida em razão dos seguintes encargos especiais, devidamente caracterizados:
I – Remuneração por encargos especiais ou serviços de complexidade técnica ou administrativa – Responsável pela folha de pagamento dos servidores;
II – Integrante das Comissões de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar;
III – Membro da equipe de apoio – Nomeada pelo Decreto nº 017 de 06/01/2025.
Art. 3º - O valor da gratificação corresponderá a 60% (sessenta por cento) do vencimento base do cargo, observado o limite máximo previsto no art. 24, §3º, da Lei Municipal nº 1.986/2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro/MG, aos 14 de janeiro de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita do Município de Novo Cruzeiro/MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.