DECRETO Nº 008, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
“DETERMINA A VACÂNCIA DO CARGO DE SERVIÇAL E EXONERA SERVIDORA DO QUADRO POR REQUERIMENTO E POR TER APOSENTADO NO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO CRUZEIRO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente, com embasamento no que dispõe o art. 37, inc. II e § 10 da Constituição Federal, ainda;
CONSIDERANDO que a Lei 001/2012 (Estatuto dos Servidores Municipais de Novo Cruzeiro-MG), em seu art. 32, V determina que ocorrerá vacância no cargo público do servidor que aposentar;
CONSIDERANDO a clara determinação do art. 37, § 10 da CF/88 que veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40, 42 e 142 da CF/88, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
CONSIDERANDO a carta de concessão de Aposentadoria por tempo de contribuição, datada de 01 de julho de 2024;
CONSIDERANDO o requerimento de exoneração do cargo (art. 33 do Estatuto dos Servidores Municipais de Novo Cruzeiro-MG) protocolado junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro-MG, em 05 de janeiro de 2026.
DECRETA:
Art. 1º - Exonerar a Servidora Efetiva Srª. MARIA DE LOURDES PINHEIRO DE SOUZA, brasileira, solteira, matrícula nº 2247, ocupante do Cargo de SERVIÇAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme requerimento datado de 05 de janeiro de 2026.
Art. 2º - Fica declarado vago o Cargo de SERVIÇAL, nos termos do inciso I, do Art. 32 da Lei Complementar nº 001/2012 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Novo Cruzeiro), a partir de 05 de janeiro de 2026.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro-MG, 05 de janeiro de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro-MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.