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PORTARIA Nº 229, 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Férias prêmio
Em vigor
PORTARIA Nº 229, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
 
Dispõe sobre concessão de férias prêmio para servidores efetivos e dá outras providências”.
 
A Prefeita do município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Art. 31, inciso III, reformulada em 02 de junho de 2020, e de acordo com a Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, Art. 8º, inciso IX;
 
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido 03 (três) mês de Férias Prêmio, a partir do dia 02 de janeiro de 2026, referente ao ,emês do 2º quinquênio (2019/2024) para a servidora efetiva Sra. ANA CRISTINA LIMA PENA, matrícula 3701, ocupante do Cargo de Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Fica concedido 4 (quatro) meses de Férias Prêmio, a partir do dia 05 de janeiro de 2026, referentes ao 3º,,emês do 1º decênio (2009/2019) para o servidor efetivo Sr. RUBENS MÁRCIO RAMOS, matrícula 2346, ocupante do Cargo de Operário, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 3º - Fica concedido 01 (um) mês de Férias Prêmio, a partir do dia 05 de janeiro de 2026, referente ao mês do 1º decênio (2009/2019), para o servidor efetivo Sr. ADEMILSON DE SOUZA SILVA, matrícula 2183, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º - Fica concedido 03 (três) meses de Férias Prêmio, a partir do dia 05 de janeiro de 2026, referente ao 1º (primeiro), 2º (segundo) e 3º (terceiro) mês do 2º (segundo) quinquênio (2019/2024) para a servidora efetiva Sr.ª MARLENE RODRIGUES PINTO DE SOUZA, matrícula 4163, ocupante da função de Técnica em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro, aos 29 de dezembro de 2025.
 
 
Viviane Barbosa Pena
Prefeita do Município de Novo Cruzeiro-MG
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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