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LEI ORDINÁRIA Nº 2046/2026, 16 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 16/09/2026
Assunto(s): Diversos
Em vigor

 

'Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.013, de 24 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a participação do Município de Novo Cruzeiro no Consórcio Público Interfederativo dos Municípios Entre Vales, de Inovação Tecnológica e Desenvolvimento Ambiental Sustentável – ENTRE VALES, ratifica Protocolo de Intenções e dá outras providências.'

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO CRUZEIRO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.013, de 24 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica autorizada a participação do Município de Novo Cruzeiro no CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DOS MUNICÍPIOS ENTRE VALES, DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL – ENTRE VALES, constituído sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, tendo por finalidade funcionar como instrumento de consolidação da cooperação interfederativa, atuando no desenvolvimento, regulação, execução e/ou gerenciamento de planos, projetos, atividades e/ou serviços públicos pelos e para os Municípios consorciados, observadas as finalidades estabelecidas no Protocolo de Intenções, no Contrato de Consórcio Público e no respectivo Estatuto.”

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.013, de 24 de fevereiro de 2026.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Cruzeiro/MG, 16 de setembro de 2026.

VIVIANE BARBOSA PENA
Prefeita Municipal

TERMO DE SANÇÃO

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO CRUZEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, SANCIONA, de forma integral, a Proposição de Lei nº 38/2026, aprovada pela Câmara Municipal de Novo Cruzeiro, convertendo-a na Lei nº 2.046/2026.

Gabinete da Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro, aos 16 dias do mês de setembro de 2026.

Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 2046/2026, 16 DE SETEMBRO DE 2026
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