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LEI ORDINÁRIA Nº 2044/2026, 16 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 16/09/2026
Assunto(s): Zoneamento
Em vigor

 

'Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.978, de 23 de junho de 2025, que autoriza o Município de Novo Cruzeiro/MG a assumir a execução das obras da rede de distribuição de água no Loteamento Parque Real, e dá outras providências.'

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO CRUZEIRO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.978, de 23 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Como contrapartida pela assunção das referidas obras, a empresa GB Imobiliária Ltda.-ME transferirá ao Município, de forma irrevogável e irretratável, os lotes nº 72, 75, 76, 78 e 82 da Quadra 01, situados no Loteamento Parque Real, os quais serão destinados ao uso público ou conforme o interesse público definir.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Cruzeiro/MG, 16 de setembro de 2026.

VIVIANE BARBOSA PENA
Prefeita Municipal

TERMO DE SANÇÃO

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO CRUZEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, SANCIONA, de forma integral, a Proposição de Lei nº 36/2026, aprovada pela Câmara Municipal de Novo Cruzeiro, convertendo-a na Lei nº 2.044/2026.
 

Gabinete da Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro, aos 16 dias do mês de setembro de 2026.

Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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