'Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.978, de 23 de junho de 2025, que autoriza o Município de Novo Cruzeiro/MG a assumir a execução das obras da rede de distribuição de água no Loteamento Parque Real, e dá outras providências.'
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO CRUZEIRO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.978, de 23 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Como contrapartida pela assunção das referidas obras, a empresa GB Imobiliária Ltda.-ME transferirá ao Município, de forma irrevogável e irretratável, os lotes nº 72, 75, 76, 78 e 82 da Quadra 01, situados no Loteamento Parque Real, os quais serão destinados ao uso público ou conforme o interesse público definir.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Cruzeiro/MG, 16 de setembro de 2026.
VIVIANE BARBOSA PENA
Prefeita Municipal
TERMO DE SANÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO CRUZEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, SANCIONA, de forma integral, a Proposição de Lei nº 36/2026, aprovada pela Câmara Municipal de Novo Cruzeiro, convertendo-a na Lei nº 2.044/2026.
Gabinete da Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro, aos 16 dias do mês de setembro de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal