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DECRETO Nº 93/2026, 24 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 24/08/2026
Assunto(s): Assistência Social
Em vigor

 

Nomeia os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS para o biênio 2026/2028 e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO CRUZEIRO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.037, de 16 de julho de 2026, que dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social e a organização do Sistema Único de Assistência Social no Município de Novo Cruzeiro;

CONSIDERANDO o resultado do processo eleitoral da sociedade civil, proclamado na reunião extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social realizada em 24 de agosto de 2026, conforme Ata nº 04/2026;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Novo Cruzeiro para o mandato de 24 de agosto de 2026 a 23 de agosto de 2028, observada a paridade entre o Poder Público e a sociedade civil, na forma seguinte:

I – Representantes Governamentais:

a) Francielle Passos Raidan – Titular – Secretaria Municipal de Assistência Social;

b) Bruna Maraise Matos – Titular – Secretaria Municipal de Saúde;

c) Morgana Mahmud Lauar – Titular – Secretaria Municipal de Educação;

d) Carina Colares Santos – Suplente – Secretaria Municipal de Assistência Social;

e) Rosilene Gonçalves dos Santos – Suplente – Secretaria Municipal de Saúde;

f) Diana Carmona – Suplente – Secretaria Municipal de Educação.

II – Representantes da Sociedade Civil:

a) Jessica Ferreira Batista – Titular – Representante dos usuários do SUAS;

b) Clarice de Jesus Gomes – Titular – Representante dos usuários do SUAS;

c) Luciene Rodrigues dos Santos – Titular - Representante dos usuários do SUAS;

d) Maria das Dores Rocha – Suplente - Representante dos usuários do SUAS;

e) marta Aparecida Soares – Suplente - Representante dos usuários do SUAS;

f) Edilane Nunes Esteves – Suplente - Representante dos usuários do SUAS.

Art. 2º Os membros titulares serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos respectivos suplentes da mesma representação.

Art. 3º O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado.

Art. 4º A eleição da Presidência e da Vice-Presidência do CMAS observará o disposto na Lei Municipal nº 2.037, de 16 de julho de 2026, e no Regimento Interno do Conselho.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Novo Cruzeiro/MG, 24 de agosto de 2026.

Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro-MG

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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