Nomeia os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS para o biênio 2026/2028 e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO CRUZEIRO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.037, de 16 de julho de 2026, que dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social e a organização do Sistema Único de Assistência Social no Município de Novo Cruzeiro;
CONSIDERANDO o resultado do processo eleitoral da sociedade civil, proclamado na reunião extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social realizada em 24 de agosto de 2026, conforme Ata nº 04/2026;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Novo Cruzeiro para o mandato de 24 de agosto de 2026 a 23 de agosto de 2028, observada a paridade entre o Poder Público e a sociedade civil, na forma seguinte:
I – Representantes Governamentais:
a) Francielle Passos Raidan – Titular – Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Bruna Maraise Matos – Titular – Secretaria Municipal de Saúde;
c) Morgana Mahmud Lauar – Titular – Secretaria Municipal de Educação;
d) Carina Colares Santos – Suplente – Secretaria Municipal de Assistência Social;
e) Rosilene Gonçalves dos Santos – Suplente – Secretaria Municipal de Saúde;
f) Diana Carmona – Suplente – Secretaria Municipal de Educação.
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) Jessica Ferreira Batista – Titular – Representante dos usuários do SUAS;
b) Clarice de Jesus Gomes – Titular – Representante dos usuários do SUAS;
c) Luciene Rodrigues dos Santos – Titular - Representante dos usuários do SUAS;
d) Maria das Dores Rocha – Suplente - Representante dos usuários do SUAS;
e) marta Aparecida Soares – Suplente - Representante dos usuários do SUAS;
f) Edilane Nunes Esteves – Suplente - Representante dos usuários do SUAS.
Art. 2º Os membros titulares serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos respectivos suplentes da mesma representação.
Art. 3º O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 4º A eleição da Presidência e da Vice-Presidência do CMAS observará o disposto na Lei Municipal nº 2.037, de 16 de julho de 2026, e no Regimento Interno do Conselho.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Novo Cruzeiro/MG, 24 de agosto de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro-MG
| Ato | Ementa | Data |
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