Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., destinada à aquisição de equipamentos e mobiliários para as Unidades Básicas de Saúde do Município de Novo Cruzeiro, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinada à aquisição de equipamentos permanentes, mobiliários, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares, equipamentos de informática, veículos e demais bens necessários à estruturação e ao aparelhamento das Unidades Básicas de Saúde do Município, observada a legislação vigente, especialmente as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e demais normas aplicáveis.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito de que trata esta Lei serão obrigatoriamente aplicados em despesas de capital relacionadas ao objeto previsto no caput, sendo vedada sua utilização para custeio de despesas correntes, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 2º Os recursos oriundos da operação de crédito autorizada por esta Lei serão consignados como receita no orçamento do Município ou em créditos adicionais, na forma prevista no inciso II do § 1º do art. 32 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações orçamentárias necessárias, mediante abertura de créditos adicionais, para assegurar a execução do objeto financiado e o cumprimento das obrigações decorrentes da operação de crédito.
Art. 4º Os orçamentos anuais e os créditos adicionais consignarão dotações suficientes para o pagamento das parcelas de amortização do principal, dos juros, das tarifas bancárias e dos demais encargos financeiros decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Para garantir o cumprimento das obrigações financeiras decorrentes da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a indicar, no respectivo contrato, conta corrente de titularidade do Município para débito automático das parcelas de amortização, juros e demais encargos financeiros, nos vencimentos contratualmente estabelecidos.
Parágrafo único. A realização dos pagamentos decorrentes da operação de crédito observará as normas de execução orçamentária e financeira aplicáveis, inclusive quanto aos procedimentos previstos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Novo Cruzeiro/MG, 02 de setembro de 2026.
TERMO DE SANÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO CRUZEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, SANCIONA, de forma integral, a Proposição de Lei nº 34/2026, aprovada pela Câmara Municipal de Novo Cruzeiro, convertendo-a na Lei nº 2.042/2026. Gabinete da Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro, aos 02 dias do mês de setembro de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal
| Ato | Ementa | Data |
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| LEI ORDINÁRIA Nº 2045/2026, 16 DE SETEMBRO DE 2026 | LEI N° 2.045, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 - Altera o art. 5º da Lei Municipal nº 2.042, de 02 de setembro de 2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., destinada à aquisição de equipamentos e mobiliários para as Unidades Básicas de Saúde do Município de Novo Cruzeiro, e dá outras providências. | 16/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2022, 13 DE MAIO DE 2026 | LEI Nº 2.022, DE 13 DE MAIO DE 2026 - Autoriza o Município de Novo Cruzeiro a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. | 13/05/2026 |