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Atualizado em: 11/08/2026 às 16h44
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PORTARIA Nº 231/2026, 10 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 10/08/2026
Assunto(s): Regularização Fundiária
Em vigor

PORTARIA Nº 231, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

InsƟtui a Equipe Técnica de Regularização Fundiária Urbana no âmbito do Programa Minas Reurb e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO CRUZEIRO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o previsto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana (REURB) e estabelece normas gerais e procedimentos aplicáveis;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, que regulamenta os procedimentos da REURB e fixa as regras para levantamento do núcleo urbano informal;

CONSIDERANDO a competência do Município para promover, fiscalizar e acompanhar os processos de REURB;

RESOLVE:

Art. 1ºFica insƟtuída, no âmbito do Município, em atendimento ao Programa Minas Reurb, a Equipe Técnica de Regularização Fundiária Urbana, responsável pela condução, coordenação e execução dos processos de Regularização Fundiária Urbana – REURB.

I – José João BaƟsta de Souza, Coordenador do Setor de Regularização Fundiária, CPF ***.082.***-68;

II – Charles Castro de Oliveira, Coordenador da Seção de Tributação, Arrecadação e Cadastro Imobiliário, CPF sob o nº ***.138.*** - **;

III – Índio Brasílio da Silva, Fiscal de Obras e Serviços, CPF ***.239.***-72;

IV – Wesley da Silva Esteves, Engenheiro, CPF ***.995***-72;

V – Helen Alves Coelho, Advogada, CPF ***.214.***-82;

VI - CrisƟeli Gomes Paranhos, Assistente Social do CRAS, CPF ***.958.***-56.

Art. 2º Compete à Equipe Técnica designada as seguintes atribuições, conforme previsto no instrumento de cooperação:

I – Acompanhar, fiscalizar e executar o Acordo;

II – Atuar como canal de comunicação institucional com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e a COHAB Minas;

III – Transmitir e receber informações, solicitações e notificações técnicas ou administrativas;

IV – Compor o Comitê Gestor, participando de reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Novo Cruzeiro, 10 de agosto de 2026.
 

Viviane Barbosa
Pena
Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro-MG

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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