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LEI ORDINÁRIA Nº 2037, 16 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Assistência Social
LEI Nº 2.037, DE 16 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do Município, organização do Sistema Único de Assistência Social de Novo Cruzeiro e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO CRUZEIRO APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
[...]
Art. 57. O repasse de recursos para as entidades e organizações de Assistência Social, devidamente inscritas no CMAS, será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, observando o disposto nesta Lei. Art. 58. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 59. Revogam-se as disposições em contrário.
Novo Cruzeiro, 16 de julho de 2026.
VIVIANE BARBOSA PENA
Prefeita do Município de Novo Cruzeiro
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.