LEI Nº 2.033, DE 14 DE JULHO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO PARA ADESÃO AO REFIS MUNICIPAL, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.010/2026.
O povo do Município de Novo Cruzeiro/MG, por meio dos seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de adesão ao REFIS 2026, até 30 (trinta) de novembro de 2026.
Art. 2º - Em decorrência da autorização legislativa objeto da presente lei, o art. 5º, caput, da Lei Municipal nº 2.010/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - A opção pelo REFIS 2026 poderá ser formalizada até o dia 30 (trinta) de novembro de 2026, mediante apresentação de requerimento devidamente assinado e protocolado no Setor de Tributação do Município.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Cruzeiro, 14 de julho de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal