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LEI ORDINÁRIA Nº 2033, 14 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Diversos
Em vigor
LEI Nº 2.033, DE 14 DE JULHO DE 2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO PARA ADESÃO AO REFIS MUNICIPAL, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.010/2026.

O povo do Município de Novo Cruzeiro/MG, por meio dos seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de adesão ao REFIS 2026, até 30 (trinta) de novembro de 2026.
Art. 2º - Em decorrência da autorização legislativa objeto da presente lei, o art. 5º, caput, da Lei Municipal nº 2.010/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - A opção pelo REFIS 2026 poderá ser formalizada até o dia 30 (trinta) de novembro de 2026, mediante apresentação de requerimento devidamente assinado e protocolado no Setor de Tributação do Município.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Cruzeiro, 14 de julho de 2026.

Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 29, 27 DE JANEIRO DE 2026 PORTARIA Nº 029, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 - “Institui e nomeia membros da Comissão de Avaliação Tributária e de Bens Móveis e Imóveis do Município de Novo Cruzeiro-MG e dá outras providências.” 27/01/2026
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