“Dispõe sobre a denominação da Unidade Básica de Saúde (UBS), localizada no Bairro Anastácio Roque, em Novo Cruzeiro e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada a Unidade Básica de Saúde (UBS), localizada na Rua Pedro Gomes Filho, nº 688, Bairro Anastácio Roque, na cidade de Novo Cruzeiro, como Unidade Básica de Saúde Vicente Rocha Silva.
Art. 2º - A denominação é uma homenagem póstuma ao ilustre conterrâneo dessa cidade, que dedicou sua vida ao serviço público, atuando como motorista de ambulância para a Prefeitura de Novo Cruzeiro.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Novo Cruzeiro, 21 de maio de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal