“Dispõe sobre a denominação da Unidade Básica de Saúde (UBS), localizada no Distrito do Lufa, Município de Novo Cruzeiro e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada a Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada no Distrito do Lufa, no Município de Novo Cruzeiro, como Unidade Básica de Saúde Francisco Soares de Aguilar Neto.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Novo Cruzeiro, 21 de maio de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal