“Institui o “Selo Recomeçar” no âmbito do Município de Novo Cruzeiro, estabelece diretrizes de incentivo à inclusão produtiva de mulheres em situação de vulnerabilidade social e vítimas de violência doméstica ou familiar, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Novo Cruzeiro aprova:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Novo Cruzeiro, o “Selo Recomeçar”, destinado a reconhecer, valorizar e incentivar, de forma voluntária, empresas, instituições e estabelecimentos que promovam a inclusão social, econômica e produtiva de mulheres em situação de vulnerabilidade social e vítimas de violência doméstica ou familiar.
Art. 2º - O Selo Recomeçar será concedido pelo Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, às empresas e instituições que comprovadamente adotarem práticas voltadas:
I — à contratação ou oferta de oportunidades de trabalho a mulheres em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência doméstica;
II — à oferta de qualificação profissional, estágio, aprendizagem ou capacitação técnica;
III — à promoção de ambiente de trabalho seguro, inclusivo, respeitoso e livre de discriminação;
IV — ao apoio a políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica e promoção da autonomia econômica feminina;
V — à adoção de medidas que resguardem a integridade física e psicológica das beneficiárias, observada a compatibilidade das atividades exercidas.
Art. 3º - Para fins desta Lei, considera-se mulher em situação de vulnerabilidade social aquela que apresente fragilidade econômica, social ou familiar, bem como aquela que seja vítima de violência doméstica ou familiar, independentemente da existência de vínculo entre tais condições.
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Novo Cruzeiro, 21 de maio de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita do Município de Novo Cruzeiro