DECRETO Nº 038 DE 01 DE MARÇO DE 2026.
“Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada ao tema.”
A Prefeita do Município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608/2022, e Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, da Defesa Civil; e
CONSIDERANDO:
I – Que no dia 28 de fevereiro de 2026, intensas precipitações pluviométricas atingiram todo território do Município de Novo Cruzeiro/MG, chegando ao volume de 133,05 milímetros, provocando alagamentos, deslizamentos de encostas, quedas de muros, estragos em telhados de residências, alagamento de residências, lama nas vias públicas, perda no escoamento das produções agrícolas devido o estado em que a chuva deixou as estradas vicinais. A intensidade e a abrangência dos danos ultrapassam a capacidade de resposta do Município, exigindo a adoção de medidas excepcionais para o restabelecimento da normalidade;
II – Que, em decorrência do evento adverso, aproximadamente 10.000 (dez mil) pessoas foram diretamente afetadas, com famílias ilhadas ou impedidas de transitar com veículos, prejuízos à agricultura familiar (lavouras de milho, mandioca, feijão e demais cultivos), tendo grande parte da produção sido arrastada ou destruída pelas águas, além de danos materiais, obstrução de estradas vicinais, danos à infraestrutura viária rural e urbana, desabamento ou arranchamento de pontes, erosão profunda do leito e dos taludes das vias; ambientais e comprometimento da saúde pública e da segurança da população;
III – A manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, relatando a ocorrência do desastre, sendo favorável ao desastre.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada, sob a coordenação da COMPDEC.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente de defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, observadas suas condições e consequências.
Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto retifica o Decreto nº 033/2026, entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro/MG, aos 01 dias do mês de março de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro--MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.