DECRETO Nº 036 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada ao tema.”
A Senhora Viviane Barbosa Pena, Prefeita do Município de Novo Cruzeiro, localizado no Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e pela lei Federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:
CONSIDERANDO:
I – Que no dia 06 de fevereiro de 2026, intensas precipitações pluviométricas atingiram os Distritos de Lufa e Queixada, no território do Município de Novo Cruzeiro/MG, provocando alagamentos. A intensidade e a abrangência dos danos ultrapassam a capacidade de resposta do Município, exigindo a adoção de medidas excepcionais para o restabelecimento da normalidade;
II – Que, em decorrência do evento adverso, aproximadamente 3.100 (três mil e cem) pessoas foram diretamente afetadas, com famílias ilhadas ou impedidas de transitar com veículos, prejuízos à agricultura familiar (lavouras de milho, mandioca, feijão e demais cultivos), tendo grande parte da produção sido arrastada ou destruída pelas águas, além de danos materiais, obstrução de estradas vicinais, danos à infraestrutura viária rural, desabamento ou arranchamento de 10 (dez) cabeceiras de pontes, rompimento de bueiros, erosão profunda do leito e dos taludes das vias, fechamento de escolas e interrupção do transporte escolar; ambientais e comprometimento da saúde pública e da segurança da população;
III – A manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, relatando a ocorrência do desastre, sendo favorável ao desastre.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada, sob a coordenação da COMPDEC.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente de defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, observadas suas condições e consequências.
Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto retifica o Decreto nº 033/2026, entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro/MG, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro-MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.