PORTARIA Nº 051, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Nomeia os fiscais de contrato no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Novo Cruzeiro-MG e dá outras providências”
A Prefeita do Município de Novo Cruzeiro-MG, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, bem como no Decreto nº 023/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta a fiscalização dos contratos no âmbito do Poder Executivo do Município de Novo Cruzeiro-MG.
Art. 2º A Gestão dos Contratos será desenvolvida pelo Secretário responsável pela demanda de contratação e/ou adstrito a unidade gestora do contrato, admitida a delegação conforme estabelecer ato próprio e específico.
Art. 3º A designação dos fiscais de contrato será por secretaria.
Art. 4º Designo os servidores abaixo relacionados, para fiscalizar o cumprimento das disposições contratuais, tendo por parâmetro os resultados previstos, visando a qualidade da prestação e adotando providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato.
I – Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento:
José Teobaldo Pacheco Silva, CPF ***.808.***-53;
II - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos:
Flávia Camargos de Macedo Dias, CPF ***.437.***-50.
III - Secretaria Municipal de Assistência Social:
Ana Maria Ramos Camargos, inscrita no CPF ***.524.***-88;
IV - Secretaria Municipal de Saúde:
Edson Moraes Santos, CPF ***.806.***-50;
V - Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Cleta Aparecida Lima Antunes Pereira, CPF ***.551.***-03;
VI - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo:
Lucas Mendes Ramalho, inscrito no CPF ***.809.***-18;
VII - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
Leandro Oliveira Souza, inscrito no CPF ***.154.***-24;
VIII - Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Estradas Vicinais:
Henrique Barreiros de Souza, CPF ***.840.***-50;
IX - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária:
Kaycky Edward Cardoso dos Santos, CPF ***.958.***-36;
X - Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Wildes Cavalcante Brito, CPF ***.749.***-00;
Art. 5º A escolha dos fiscais do contrato deverá recair sobre agente público com reputação ético profissional e atribuição ou especialização técnica compatível com o objeto do contrato.
Art. 6º A atuação dos agentes designados por esta Portaria e respectivas competências observará o disposto em ato administrativo específico, bem como, o previsto na Lei nº. 14.133/2021.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 017 de 15 de janeiro de 2026.
Novo Cruzeiro-MG, 19 de fevereiro de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro-MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.