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DECRETO Nº 33, 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Defesa Civil
Em vigor
DECRETO Nº 033 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
 
“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DOS DISTRITOS DE QUEIXADA E LUFA DO MUNICÍPIO DE NOVO CRUZEIRO/MG AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
                        A Prefeita do Município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608/2022, e Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, da Defesa Civil; e
                        Considerando as fortes chuvas que atingiram os Distritos do Lufa e Queixada do Município de Novo Cruzeiro/MG no dia 06 de fevereiro de 2026, afetaram diretamente 3.100 (três mil e cem) pessoas daquelas localidades, cujas rotinas foram gravemente comprometidas, famílias ilhadas ou impedidas de transitar com veículos (em razão dos danos na infraestrutura viária rural, alagamentos, obstrução de estradas vicinais, escolas fechadas, transporte escolar impedido, destruição de pavimentação, desabamento ou arranchamento de 10 cabeceiras de pontes, rompimento de bueiros, erosão profunda do leito e dos taludes das vias, comprometimento da agricultura familiar (lavouras de milho, mandioca, feijão e demais cultivos) tendo sido grande parte arrastada ou completamente destruída pelas águas;
                        Considerando que a intensidade e a abrangência dos danos ultrapassam a capacidade de resposta do Município, exigindo a adoção de medidas excepcionais para o restabelecimento da normalidade;
                        Considerando que compete ao Município a preservação do bem estar da população em decorrência de eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, com os demais entes, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
                        Considerando a intensificação da quebra da situação de normalidade e ampliação dos danos e prejuízos ocasionados pelas chuvas intensas dos últimos dias, com impactos negativos para o sistema de transporte, na saúde pública e segurança geral, afetando a integridade e incolumidade da população;
                        Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.340/2010, que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos Órgãos e Entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenções em áreas de risco de desastres, de respostas e de recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Social;
                        Considerando o disposto no Decreto Federal nº 11.219/2022 e a Instrução Normativa nº 36/2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional
                        Considerando o disposto no inciso VI do art. 8 º da Lei Federal nº 12.608/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNDEC) e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (CONPDEC);
                        Considerando a necessidade de atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil em resposta aos desastres;
                       
                        DECRETA:
                        Art. 1º - Fica declarada a situação de emergência nas áreas dos Distritos de Lufa e Queixada do Município de Novo Cruzeiro-MG contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como chuvas intensas –1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada.
                        Parágrafo Primeiro – A situação de anormalidade é válida apenas para as áreas comprovadamente afetadas pelas intempéries de que trata o caput.
Parágrafo Segundo – Fica autorizada a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil no âmbito municipal, sob a Coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMPDEC e o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, adequado à situação de que trata esse Decreto.
Parágrafo Terceiro – Fica autorizada a mobilização de todos os Órgãos Municipais para atuarem nas ações de respostas necessárias a minimizar os efeitos causados pelas chuvas.
 
                        Art. 2º - Esta declaração tem por finalidade permitir à Administração Municipal adotar as medidas administrativas e assistenciais necessárias à pronta resposta ao desastre, inclusive:
                        I – mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil Municipal;
                        II – realização de despesas emergenciais para socorro, assistência e restabelecimento dos serviços essenciais;
                        III – dispensa de licitação, nos termos do inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, observado o disposto na Lei nº 14.981/2024, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101/2000;
                        IV – solicitação de apoio dos Governos Federal e Estadual, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – SEDEC e da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC/MG.
 
Art. 3º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar pronta evacuação das mesmas;
                    II – Usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos, prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.
 
                        Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil deverá proceder com a avaliação dos danos e prejuízos, elaborar Formulário de Informações do Desastre e do Reconhecimento de Situação de Emergência junto ao Sistema S2Id.
 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, produzindo seus efeitos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado conforme a necessidade.
 
Novo Cruzeiro-MG, 09 de fevereiro de 2026.
  
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro-MG
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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PORTARIA Nº 205, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 PORTARIA Nº 205, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 - “Institui e nomeia membros de Constituição da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro-MG, revoga a Portaria 002/2025 e dá outras providências.” 11/11/2025
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