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PORTARIA Nº 33, 30 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Licença sem vencimentos
PORTARIA Nº 033, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre a concessão de Licença para tratar de Interesse Particular para servidor efetivo e dá outras providências”.
A Prefeita do Município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Orgânica Municipal, e Art. 74 da Lei Complementar 001/2012 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido 03 (três) anos de Licença para tratar de Interesses Particulares (LIP), a partir do dia 02 de fevereiro de 2026, para o Servidor Efetivo Sr. MATHEUS PEREIRA BATISTA, matrícula 5162, ocupante do cargo de DIGITADOR, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro/MG, aos 30 de janeiro de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita do Município de Novo Cruzeiro/MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.