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LEI ORDINÁRIA Nº 2012, 23 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Diversos
Em vigor
LEI Nº 2.012, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
 
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro aos médicos participantes do Mais Médicos e Médicos Pelo Brasil do Governo Federal, que desempenharem suas funções no Município de Novo Cruzeiro, e dá outras providências

 O povo do Município de Novo Cruzeiro/MG, por meio dos seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º -  Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a título de auxílio financeiro, destinado a cobrir despesas com moradia e alimentação, aos médicos em atuação do Município de Novo Cruzeiro, participantes do Programa Mais Médicos e Médicos Pelo Brasil, desde que devidamente inscritos e ativos nos referidos programas federais, conforme registro no sistema oficial do Ministério da Saúde.
 
[...]

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
Novo Cruzeiro, 23 de janeiro de 2026.
 
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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