LEI Nº 2.012, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
“Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro aos médicos participantes do Mais Médicos e Médicos Pelo Brasil do Governo Federal, que desempenharem suas funções no Município de Novo Cruzeiro, e dá outras providências”
O povo do Município de Novo Cruzeiro/MG, por meio dos seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a título de auxílio financeiro, destinado a cobrir despesas com moradia e alimentação, aos médicos em atuação do Município de Novo Cruzeiro, participantes do Programa Mais Médicos e Médicos Pelo Brasil, desde que devidamente inscritos e ativos nos referidos programas federais, conforme registro no sistema oficial do Ministério da Saúde.
[...]
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Novo Cruzeiro, 23 de janeiro de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.