LEI Nº 2.010, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E ESTÍMULO A QUITAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS – REFIS 2026, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Novo Cruzeiro/MG, por meio dos seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica Instituído no Município de Novo Cruzeiro, o Programa de Recuperação e Estímulo a Quitação de Débitos Fiscais do Exercício 2026, com condições e reduções especiais para quitação de débito tributário, nos termos desta Lei.
[...]
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Novo Cruzeiro, 23 de janeiro de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.