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LEI ORDINÁRIA Nº 2009, 23 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Vencimentos e Salários
LEI Nº 2.009, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Novo Cruzeiro – MG, e dá outras providências”
O povo do Município de Novo Cruzeiro/MG, por meio dos seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a atualização do vencimento-base das carreiras iniciais dos servidores públicos municipais segundo patamar de um salário mínimo vigente para o ano de 2026, no importe de R$1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).
Art. 2º – A atualização ora praticada não alcança os cargos ou carreiras para os quais a Lei fixe vencimento básico superior ao salário mínimo vigente, sendo que, para estes cargos o reajuste será de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento) com base na inflação acumulada no exercício de 2025.
Art. 3º - Os vencimentos dos Conselheiros Tutelares, previsto no caput do art. 40 da Lei 1.755/2018, será corrigida anualmente pelo índice inflacionário INPC do exercício anterior.
Art. 4º - Os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias será de dois salários mínimos, aplicando-se o mínimo nacional vigente.
Art. 5º - O mês base para revisão geral anual dos servidores públicos será o mês de janeiro, conforme disposto na Lei 1916/2023.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Novo Cruzeiro, 23 de janeiro de 2026.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.