DECRETO 161, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre o recesso funcional das repartições públicas do Município de Novo Cruzeiro/MG, em virtude dos feriados nacionais de Natal e Ano Novo, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO CRUZEIRO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 65, VII;
CONSIDERANDO que no dia 25 de dezembro de 2025 comemora-se o Natal;
CONSIDERANDO que no dia 1º de janeiro de 2026 comemora-se a Confraternização Universal (Ano Novo);
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada a suspensão do expediente (recesso) no âmbito da Administração Pública Municipal, no período compreendido entre 22 de dezembro de 2025 e 04 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. Ficam resguardados os serviços essenciais, em especial os das áreas de Saúde, Limpeza Pública e demais serviços indispensáveis ao atendimento da população, os quais funcionarão conforme organização própria, escalas e datas definidas por cada setor, a fim de garantir a continuidade e a efetividade dos serviços públicos essenciais.
Art. 2º A Unidade Básica de Saúde Mansur Rachid Lauar funcionará nos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro de 2025, no horário das 08h às 13h.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Novo Cruzeiro-MG, 19 de dezembro de 2025.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro-MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.