LEI Nº 2.007 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
“RENOMEIA LOGRADOURO MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O povo do Município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e Eu, Prefeita Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Passa a denominar-se “Alzira Pereira da Costa” a Rua “J”, situada no bairro Aeroporto 2, nesta cidade, de Novo Cruzeiro, MG.
Art. 2º. O modelo padrão e a localização das placas de sinalização obedecerão às orientações fornecidas pelo órgão municipal competente.
§ 1º. O Poder Executivo oficiará aos órgãos e serventias públicas, como Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Serviço Registral de imóveis da comarca a alteração na denominação do logradouro, bem assim procederá às modificações necessárias nos cadastros municipais.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Novo Cruzeiro, 18 de dezembro de 2025.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.