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LEI ORDINÁRIA Nº 2003, 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI Nº 2.003 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento Municipal no Exercício de 2025 e altera a redação do art. 4° da Lei Municipal N° 1.960, de 13 de dezembro de 2024.”
A Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro/MG, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art.1° - Esta Lei dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante execução do Orçamento Municipal do Exercício de 2025 e altera a redação do art. 4º da Lei Municipal n° 1.960 de 13 de dezembro de 2024.
Art.2° - Fica autorizado a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício em mais 15% (quinze por cento), perfazendo um montante de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias.
Art. 3° - O art. 4° da Lei Municipal n° 1.960 de 13 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Durante a execução Orçamentária do exercício financeiro de 2025, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 45% (quarenta e cinco por cento) da receita orçamentária prevista, podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:
I - Anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
II - O excesso de arrecadação efetivamente realizado na forma do art. 43, inciso II e § 3º da Lei Federal nº 4.320 de 1964.
III - O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, apurado por fontes de recursos e em conformidade com o quadro “Disponibilidade por Destinação de Recursos - DDR apurado no Balanço Patrimonial” do exercício de 2024, conforme dispõe o artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
IV - O excesso de arrecadação apurado nas operações de crédito autorizadas, conforme disposto no artigo 43, inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64.
V- Efetuar operações de créditos por antecipação de receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar 101/2000.
VI – A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4.320/64.”
Art. 4° - Fica alterado a redação do art. 4°- da Lei Municipal n° 1.960 de 13 de dezembro de 2024.
Art.5°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.6-°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Cruzeiro, 10 de dezembro de 2025
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.