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Atualizado em: 25/11/2025 às 10h25
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DECRETO Nº 154, 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 24/11/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
"Altera o Decreto nº 150 de 07 de novembro de 2025."

Senhora Prefeita Viviane Barbosa Pena do Município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:

CONSIDERANDO a necessidade de inclusão do código referente ao desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas.

DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 150 de 07 de novembro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada.”

Art. 2º.  As demais cláusulas permanecem inalteradas.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1992, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 LEI Nº 1992, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - “Dispõe sobre a denominação do Plenário da Câmara Municipal de Novo Cruzeiro MG, e dá outras providências. 25/11/2025
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DECRETO Nº 152, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 DECRETO 152, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - Declara de utilidade pública para efeito de Desapropriação parte do imóvel que menciona, e Dá outras providências. 24/11/2025
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