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DECRETO Nº 154, 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 24/11/2025
Assunto(s): Administração Municipal
"Altera o Decreto nº 150 de 07 de novembro de 2025."
Senhora Prefeita Viviane Barbosa Pena do Município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão do código referente ao desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas.
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 150 de 07 de novembro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada.”
Art. 2º. As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.