“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO PARTE DO IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO CRUZEIRO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas com fundamento no Decreto Lei nº 3.365/1941 e amparada pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o ato expropriatório é remédio legal para aquisição originária da propriedade por ato administrativo discricionário, visando condicionar o seu uso ao bem-estar social e promover o bem comum;
CONSIDERANDO que a utilidade pública se apresenta quando a transferência de bens de terceiros para a Administração é conveniente, possibilitando a interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação desse bem, ajustando aos interesses sociais, mediante a desapropriação, justificando com isso a destinação pública do bem expropriado;
CONSIDERANDO que é dever da administração municipal atender as carências e necessidade básicas dos munícipes, especialmente na área educacional de interesse público da comunidade;
CONSIDERANDO a existência da liberação de um recurso do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE para a Construção de Escola em Tempo Integral - 13 salas, no Município de Novo Cruzeiro/MG, circunstância que confere urgência à desapropriação;
CONSIDERANDO que há um imóvel situado no Município, com localização própria e adequada para a execução da obra, com área de 3ha, correspondente a 30.000 m², pertencente ao Clube dos 40, registrado sob a matrícula 6781, Livro 2-RG, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Novo Cruzeiro/MG;
DECRETA
Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, com fundamento no artigo 5º, alínea “m”, do Decreto Lei nº 3.365/41, c/c art. 5º inc. XXIV, da Constituição Federal, o imóvel com as seguintes confrontações, limites e características: “uma área de terras de 19.234,59m² (dezenove mil, duzentos e trinta e quatro metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), inserida em uma área de 3ha (três hectares), no lugar denominado Fazenda Vila Barrinha, sede do Município de Novo Cruzeiro-MG, estremando pela frente com a estrada Novo Cruzeiro a Queixada e, seu contorno com Odivaldo Costa Neves e sua esposa, a Sra. Maria das Dores Costa Neves, e com José Onofre Barbosa, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Novo Cruzeiro-MG, sob a Matrícula nº 6781/R1, conforme mapa e memorial descritivo que fazem parte do presente.
Art. 2º - A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação do imóvel referido no artigo anterior para a construção de Escola em Tempo Integral - 13 salas, no Município de Novo Cruzeiro/MG, cuja obra será executada com recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Art. 3º - Fica declarada de caráter urgente a desapropriação, nos termos do art. 15, do Decreto Lei nº 3.365/41, para efeito de imediata imissão de posse, uma vez que é necessário cumprir o prazo para início e execução da obra.
Art. 4º - A Procuradoria Jurídica do Município fica autorizada a adotar todas as medidas administrativas ou judiciais para a desapropriação do imóvel, após prévia avaliação realizada por meio dos profissionais competentes, nomeados para esse f im, devendo ser observado o preceito constitucional da justa indenização.
Art. 5º - Para fazer frente às despesas decorrentes da desapropriação autorizada por este Decreto, serão utilizados recursos consignados no Orçamento Municipal, proveniente de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º - No caso de acordo quanto ao preço da indenização, a desapropriação será mediante escritura pública de desapropriação amigável.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.