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DECRETO Nº 153, 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 24/11/2025
Assunto(s): Orçamento , Saúde
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do Município de Novo Cruzeiro/MG, para o exercício financeiro de 2025, no âmbito das Leis Complementares Federais nº 172/2020 e nº 217/2025."
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO CRUZEIRO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, especialmente, o art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, em consonância com a Lei Complementar Federal nº 101/2000, e a Lei Orçamentária Anual vigente,
CONSIDERANDO a superveniência da Lei Complementar Federal nº 217, de 18 de setembro de 2025, que prorrogou, até 31 de dezembro de 2025, a autorização concedida pela Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, para que os entes federativos realizem a transposição e a transferência dos saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde, provenientes de repasses federais efetuados até 31 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO as diretrizes e orientações contidas na Nota Técnica CONASEMS - 2025, que orienta que os recursos devem permanecer sendo executados nas contas de origem, não sendo permitida a transferência entre contas ou a abertura de subcontas para execução de recursos federais, conforme as restrições impostas por Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público Federal, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e o Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o levantamento detalhado dos saldos financeiros existentes até 31 de dezembro de 2023 e a aprovação do Plano de Transposição e Transferências pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme Ata da Reunião de 10 de novembro de 2025;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do Município de Novo Cruzeiro, para o exercício financeiro de 2025, um Crédito Suplementar no valor total de R$ 160.210,24 (Cento e Sessenta Mil, Duzentos e Dez Reais e Vinte e Quatro Centavos), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Art. 2º - Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, no valor de R$ 10.114,16 (Dez Mil, Cento e Quatorze Reais e Dezesseis Centavos).
Art. 3º - Como Fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar, serão utilizados recursos provenientes do superávit, no valor de R$ 150.096,08 (Cento e Cinquenta Mil, Noventa e Seis Reais e Oito Centavos).
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Novo Cruzeiro, aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro/MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.