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LEI ORDINÁRIA Nº 1992, 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
“Dispõe sobre a denominação do Plenário da Câmara Municipal de Novo Cruzeiro MG, e dá outras providências.”
Art. 1º. Passa a denominar-se “VEREADOR JOAQUIM ESTEVES MACEDO” o Plenário da Câmara Municipal de Novo Cruzeiro, MG, situado na Rua David Mussi, n° 227, centro, nesta cidade de Novo Cruzeiro, MG.
Art. 2º. Deverá ser confeccionada e afixada no Plenário Placa com os dizeres: “Plenário Vereador Joaquim Esteves de Macedo”.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Novo Cruzeiro/MG, 24 de novembro de 2025.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.