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LEI ORDINÁRIA Nº 1996, 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
“DENOMINA VIA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O povo do município de Novo Cruzeiro, MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada RUA ROBERTO MARIA DE JESUS LUIZ, a via pública situada dentro do perímetro urbano na Cidade de Novo Cruzeiro-MG, a qual se inicia do lado direito da Rua Dr. José Teobaldo Leal, sentido centro, com início no número residencial 25 com fundos limitando-se ao Rio Gravatá.
Art. 2º. O modelo padrão e a localização das placas de sinalização obedecerão às orientações fornecidas pelo órgão municipal competente. § 1º. O Poder Executivo oficiará aos órgãos e serventias públicas, como Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Serviço Registral de imóveis da comarca a alteração na denominação do logradouro, bem assim procederá às modificações necessárias nos cadastros municipais.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Novo Cruzeiro, 24 de novembro de 2025.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.