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LEI ORDINÁRIA Nº 1995, 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Diversos
Em vigor
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder gratuitamente fração ideal de um imóvel público, por meio de termo de cessão de uso, à Empresa Mineração Mattar Ltda, e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Novo Cruzeiro, por seus representantes, aprova, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder gratuitamente bem público, por meio de Termo de Cessão de Uso, à Mineração Mattar Ltda, correspondente a uma área de 5.000m² (cinco mil metros quadrados), localizada na MG 211, Km 1, Novo Cruzeiro/MG, registrada no cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Novo Cruzeiro, Livro 2, Matrícula 5104.

Art. 2º O imóvel objeto da presente Lei destina-se à instalação e funcionamento de Usina de Concreto pela Mineração Mattar Ltda. ou qualquer empresa do grupo, sendo matriz ou filial. Parágrafo único. Eventual desvio de finalidade importará em imediata revogação do termo de cessão, sem que isso implique em qualquer direito a retenção ou indenização à Cessionária.

Art. 3º A cessão de uso de que trata essa Lei será celebrada a título gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada, mediante vontade das partes e nova análise e aprovação pelo Poder Legislativo. Parágrafo único. Os direitos e obrigações do Cedente e da Cessionária serão regulamentados através de termo de cessão de uso, conforme minuta constante no Anexo Único, que integra a presente lei.

Art. 4º A cessão será revogada, na hipótese da Cessionária não implantar o empreendimento no imóvel no prazo de 1 (um) ano, contado da data da assinatura do termo de cessão.

Art. 5º Serão de responsabilidade da Cessionária os custos, obras e riscos inerentes aos investimentos necessários à execução dos objetivos desta Lei, inclusive os de segurança e tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da cessão de uso.

[...]

Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro/MG
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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