EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
Processo Administrativo nº 005/2025
Contrato nº 80/2023
Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro-MG
Contratada: LOSS CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 28.194.602/0001-46
Objeto: Contratação de empresa para execução de obras de construção de casas populares no Distrito de Lufa zona rural do município de Novo Cruzeiro, com fornecimento de material e mão de obra
Fundamento Legal: Arts. 78, I, e 79, I, da Lei nº 8.666/1993
Motivo: Inexecução contratual, conforme apurado em processo administrativo, com garantia de contraditório e ampla defesa.
Decisão: Rescisão unilateral do contrato, com aplicação das sanções cabíveis, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
Data da decisão: 03/11/2025
Autoridade Decisória: Gabriela Ferreira da Costa
Novo Cruzeiro/MG, 03 de novembro de 2025.
Gabriela Ferreira da Costa
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
NOTIFICAÇÃO FINAL – DECISÃO DE RESCISÃO UNILATERAL
À
LOSS CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ nº 28.194.602/0001-46
Endereço: Av. Mucuri, n° 79, sala B, Panorama, CEP: 39.868-000, Serra dos Aimorés - MG
Assunto: Notificação de decisão administrativa – Rescisão unilateral do Contrato nº 80/2023
Senhores,
1. Informamos que, no âmbito do Processo Administrativo nº 005/2025, instaurado para apuração de inexecução contratual referente ao Contrato nº 80/2023, cujo objeto é Contratação de empresa para execução de obras de construção de casas populares no Distrito de Lufa zona rural do município de Novo Cruzeiro, com fornecimento de material e mão de obra, foi proferida DECISÃO ADMINISTRATIVA em 03/11/2025, pela autoridade competente deste órgão, declarando a Rescisão unilateral do contrato, com fundamento nos arts. 78, inciso I, e 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993.
2. A decisão considerou a inexecução contratual devidamente comprovada e a ausência de defesa por parte dessa empresa, mesmo após regular notificação, configurando-se a revelia.
3. Além da rescisão, foram aplicadas as seguintes sanções, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993: multa, suspensão de licitar.
4. Fica V.Sa. NOTIFICADA da presente decisão, sendo-lhe facultado interpor recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/1993.
5. O não exercício do direito de recurso no prazo legal implicará o trânsito em julgado administrativo da decisão, com a adoção das medidas cabíveis, inclusive publicação oficial e registro da penalidade nos cadastros competentes.
Atenciosamente,
Novo Cruzeiro-MG, 03 de novembro de 2025.
GABRIELA FERREIRA DA COSTA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.