Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 14/11/2025 às 16h26
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
ATOS ADMINISTRATIVOS Nº 5, 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Contratos
Em vigor
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
 
Processo Administrativo nº 005/2025
Contrato nº 80/2023
Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro-MG 
Contratada: LOSS CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 28.194.602/0001-46
Objeto: Contratação de empresa para execução de obras de construção de casas populares no Distrito de Lufa zona rural do município de Novo Cruzeiro, com fornecimento de material e mão de obra 
Fundamento Legal: Arts. 78, I, e 79, I, da Lei nº 8.666/1993 
Motivo: Inexecução contratual, conforme apurado em processo administrativo, com garantia de contraditório e ampla defesa. 
Decisão: Rescisão unilateral do contrato, com aplicação das sanções cabíveis, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 
Data da decisão: 03/11/2025
Autoridade Decisória: Gabriela Ferreira da Costa 
 
Novo Cruzeiro/MG, 03 de novembro de 2025.
  
Gabriela Ferreira da Costa
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

 
NOTIFICAÇÃO FINAL – DECISÃO DE RESCISÃO UNILATERAL
 
À 
LOSS CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ nº 28.194.602/0001-46
Endereço: Av. Mucuri, n° 79, sala B, Panorama, CEP: 39.868-000, Serra dos Aimorés - MG
Assunto: Notificação de decisão administrativa – Rescisão unilateral do Contrato nº 80/2023
 
Senhores,
 
1. Informamos que, no âmbito do Processo Administrativo nº 005/2025, instaurado para apuração de inexecução contratual referente ao Contrato nº 80/2023, cujo objeto é Contratação de empresa para execução de obras de construção de casas populares no Distrito de Lufa zona rural do município de Novo Cruzeiro, com fornecimento de material e mão de obra, foi proferida DECISÃO ADMINISTRATIVA em 03/11/2025, pela autoridade competente deste órgão, declarando a Rescisão unilateral do contrato, com fundamento nos arts. 78, inciso I, e 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993.
2. A decisão considerou a inexecução contratual devidamente comprovada e a ausência de defesa por parte dessa empresa, mesmo após regular notificação, configurando-se a revelia.
3. Além da rescisão, foram aplicadas as seguintes sanções, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993: multa, suspensão de licitar.
4. Fica V.Sa. NOTIFICADA da presente decisão, sendo-lhe facultado interpor recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/1993.
5. O não exercício do direito de recurso no prazo legal implicará o trânsito em julgado administrativo da decisão, com a adoção das medidas cabíveis, inclusive publicação oficial e registro da penalidade nos cadastros competentes.
Atenciosamente,
Novo Cruzeiro-MG, 03 de novembro de 2025.
 
GABRIELA FERREIRA DA COSTA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro
 
 
Autor
Gabriela Ferreira da Costa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
ATOS ADMINISTRATIVOS Nº 6, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO  Processo Administrativo nº 006/2025 - Conclusão/construção de uma creche (PROINFÂNCIA - Tipo 02) 14/11/2025
Minha Anotação
×
ATOS ADMINISTRATIVOS Nº 5, 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Código QR
ATOS ADMINISTRATIVOS Nº 5, 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.