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DECRETO Nº 151, 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Ponto Facultativo
DECRETO 151, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE NOVO CRUZEIRO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO CRUZEIRO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 65, VII;
CONSIDERANDO que no dia 20/11/2025 comemora-se a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
CONSIDERANDO que o feriado nacional do dia 20/11/2025 foi instituído pela LEI Nº 14.759, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no 21/11/205 (sexta-feira) nas repartições públicas municipais no Município de Novo Cruzeiro/MG.
Parágrafo único – Ficam resguardados os Setores da Saúde, Limpeza Pública e demais seguimentos da Administração Pública Municipal, observando-se as respectivas datas, organização e escalas, afim de resguardar a efetividade dos serviços essenciais à população.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Novo Cruzeiro-MG, 10 de novembro de 2025.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro-MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.