Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 17/11/2025 às 10h55
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 150, 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Diversos, Saneamento
Em vigor
DECRETO Nº 150 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
 
“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE NOVO CRUZEIRO/MG AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
                        A Prefeita do Município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608/2022, e Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, da Defesa Civil; e
                        Considerando as fortes chuvas que atingiram o Município de Novo Cruzeiro/MG no dia 06 de novembro de 2025, ocasionando movimentação de massa, alagamentos, invasão de residências por enxurradas, famílias desalojadas, destruição de pavimentação, queda de muros, casas, danos à rede pluvial e de esgoto;
                        Considerando que a intensidade e a abrangência dos danos ultrapassam a capacidade de resposta do Município, exigindo a adoção de medidas excepcionais para o restabelecimento da normalidade;
                        Considerando que compete ao Município a preservação do bem estar da população em decorrência de eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação com os demais entes, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
                        Considerando a intensificação da quebra da situação de normalidade e ampliação dos danos e prejuízos ocasionados pelas chuvas intensas, com impactos negativos para o sistema de transporte, na saúde pública e segurança geral, afetando a integridade e incolumidade da população;
                       
Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.340/2010, que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos Órgãos e Entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenções em áreas de risco de desastres, de respostas e de recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Social;
                        Considerando o disposto no Decreto Federal nº 11.219/2022 e a Portaria 260 de 02 de fevereiro de 2022;
                        Considerando o disposto no inciso VI do art. 8 º da Lei Federal nº 12.608/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNDEC) e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (CONPDEC);
                        Considerando a necessidade de atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil em resposta aos desastres;
                       
                        DECRETA:
                        Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por intempérie natural e caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Novo Cruzeiro-MG em virtude de evento denominado e codificado como CHUVAS INTENSAS – COBRADE, 1.3.2.1.4, devendo o mesmo tomar as medidas necessárias para mitigar os impactos já ocasionados e prevenir a ocorrência de incidentes futuros.
                        Parágrafo Primeiro – A situação de anormalidade é válida apenas para as áreas comprovadamente afetadas pelas intempéries de que trata o caput.
Parágrafo Segundo – Fica autorizada a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil no âmbito municipal, sob a Coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMPDEC e o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, adequado à situação de que trata esse Decreto.
                        Art. 2º - Esta declaração tem por finalidade permitir à Administração Municipal adotar as medidas administrativas e assistenciais necessárias à pronta resposta ao desastre, inclusive:
                        I – mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil Municipal;
                        II – realização de despesas emergenciais para socorro, assistência e restabelecimento dos serviços essenciais;
                        III – dispensa de licitação, nos termos do inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, observado o disposto na Lei nº 14.981/2024, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101/2000;
                        IV – solicitação de apoio dos Governos Federal e Estadual, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – SEDEC e da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC/MG.
 
Art. 3º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar pronta evacuação das mesmas;
                    II – usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos, prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.
 
                        Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil deverá proceder com a avaliação dos danos e prejuízos e elaborar Formulário de Informações do Desastre e do Reconhecimento de Situação de Emergência junto ao Sistema S2Id.
 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado conforme a necessidade.
 
                        Novo Cruzeiro-MG, 07 de novembro de 2025.
 
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro-MG
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1995, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 LEI Nº 1995, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder gratuitamente fração ideal de um imóvel público, por meio de termo de cessão de uso, à Empresa Mineração Mattar Ltda, e dá outras providências. 24/11/2025
PORTARIA Nº 1462024, 19 DE JULHO DE 2024 PORTARIA INSTAURADORA DE PROCESSO ADMIRATIVO N°146/2024 Dispõe sobre a instauração de Procedimento Administrativo para apuração de fatos relativos a não entrega de cestas básicas contendo Gêneros Alimentícios relativos ao Processo de Licitação 14/2024 19/07/2024
PORTARIA Nº 1552024, 09 DE ABRIL DE 2024 PORTARIA INSTAURADORA DE PROCESSO ADMIRATIVO N°155/2024 Dispõe sobre a instauração de Procedimento Administrativo para Apuração de fatos relativos a não manutenção da Proposta 09/04/2024
DECRETO Nº 106, 30 DE JUNHO DE 2025 Decreto Nº106/2025 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de constituição de servidão pela COPANOR-COPASA, Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas S.A., terreno situado no Município de Novo Cruzeiro/MG, para a implantação do sistema de abastecimento de água. 30/06/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 150, 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 150, 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.