DECRETO Nº 150 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE NOVO CRUZEIRO/MG AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita do Município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608/2022, e Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, da Defesa Civil; e
Considerando as fortes chuvas que atingiram o Município de Novo Cruzeiro/MG no dia 06 de novembro de 2025, ocasionando movimentação de massa, alagamentos, invasão de residências por enxurradas, famílias desalojadas, destruição de pavimentação, queda de muros, casas, danos à rede pluvial e de esgoto;
Considerando que a intensidade e a abrangência dos danos ultrapassam a capacidade de resposta do Município, exigindo a adoção de medidas excepcionais para o restabelecimento da normalidade;
Considerando que compete ao Município a preservação do bem estar da população em decorrência de eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação com os demais entes, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
Considerando a intensificação da quebra da situação de normalidade e ampliação dos danos e prejuízos ocasionados pelas chuvas intensas, com impactos negativos para o sistema de transporte, na saúde pública e segurança geral, afetando a integridade e incolumidade da população;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.340/2010, que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos Órgãos e Entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenções em áreas de risco de desastres, de respostas e de recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Social;
Considerando o disposto no Decreto Federal nº 11.219/2022 e a Portaria 260 de 02 de fevereiro de 2022;
Considerando o disposto no inciso VI do art. 8 º da Lei Federal nº 12.608/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNDEC) e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (CONPDEC);
Considerando a necessidade de atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil em resposta aos desastres;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por intempérie natural e caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Novo Cruzeiro-MG em virtude de evento denominado e codificado como CHUVAS INTENSAS – COBRADE, 1.3.2.1.4, devendo o mesmo tomar as medidas necessárias para mitigar os impactos já ocasionados e prevenir a ocorrência de incidentes futuros.
Parágrafo Primeiro – A situação de anormalidade é válida apenas para as áreas comprovadamente afetadas pelas intempéries de que trata o caput.
Parágrafo Segundo – Fica autorizada a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil no âmbito municipal, sob a Coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMPDEC e o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, adequado à situação de que trata esse Decreto.
Art. 2º - Esta declaração tem por finalidade permitir à Administração Municipal adotar as medidas administrativas e assistenciais necessárias à pronta resposta ao desastre, inclusive:
I – mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil Municipal;
II – realização de despesas emergenciais para socorro, assistência e restabelecimento dos serviços essenciais;
III – dispensa de licitação, nos termos do inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, observado o disposto na Lei nº 14.981/2024, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101/2000;
IV – solicitação de apoio dos Governos Federal e Estadual, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – SEDEC e da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC/MG.
Art. 3º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar pronta evacuação das mesmas;
II – usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos, prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil deverá proceder com a avaliação dos danos e prejuízos e elaborar Formulário de Informações do Desastre e do Reconhecimento de Situação de Emergência junto ao Sistema S2Id.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado conforme a necessidade.
Novo Cruzeiro-MG, 07 de novembro de 2025.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro-MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.