
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 199, 28 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 28/10/2025
Assunto(s): Comissões Municipais
“Dispõe sobre prorrogação do prazo concedido à Comissão Processante Administrativa Municipal e dá outras providências.”
A Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro, VIVIANE BARBOSA PENA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente art. 121 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Novo Cruzeiro-MG;
Considerando a necessidade de dar continuidade aos procedimentos investigatórios iniciados através da Comissão instituída pela Portaria 121/2025;
Considerando a necessidade de oitiva das testemunhas e da investigada, para que toda a instrução do procedimento seja concluído;
Considerando o princípio da verdade material e a verdade de apuração completa e exaustiva dos fatos objetos de apuração;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante instituída pela Portaria nº 121/2025, publicada em 29/07/2025, com a finalidade de apurar a suposta prática de ilícito de se o período de redução da carga-horária concedida para os cuidados ao dependente está sendo utilizado para exercer outras atividades remuneradas.
Art. 2º - A Comissão deverá manter o regular andamento dos trabalhos e apresentar relatório conclusivo ao final do prazo ora prorrogado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Novo Cruzeiro-MG, 28 de outubro de 2025.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro-MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.