
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 196, 23 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Licença sem vencimentos
PORTARIA Nº 196, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
“Dispõe sobre a concessão de Licença para tratar de Interesse Particular para servidor efetivo e dá outras providências”.
A Prefeita do Município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Orgânica Municipal, e Art. 74 da Lei Complementar 001/2012 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido 01 (um) ano de Licença para tratar de Interesses Particulares (LIP), a partir do dia 01 de outubro de 2025, ao Servidor Efetivo Sr. PAULO CÉSAR ESTEVES DE CARVALHO, matrícula 5170, ocupante do cargo de BORRACHEIRO, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2025.
Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro/MG, aos 23 de outubro de 2025.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita do Município de Novo Cruzeiro/MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.