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PORTARIA Nº 185, 15 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Licença sem vencimentos
PORTARIA Nº 185, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR PARA O SERVIDOR EFETIVO, SR. GERALDO BATISTA DO NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita do Município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Orgânica Municipal, e Art. 74 da Lei Complementar 001/2012 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido 03 (três) anos de Licença para tratar de Interesses Particulares (LIP), a partir do dia 21 de outubro de 2025, ao Servidor Efetivo Sr.ª GERALDO BATISTA DO NASCIMENTO, matrícula 5183, ocupante do cargo de VIGIA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro/MG, aos 15 de outubro de 2025.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita do Município de Novo Cruzeiro/MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.