DECRETO Nº 146, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 - “Dispõe sobre o acesso aos Cemitérios Municipais para o dia de Finados, no ano de 2025, e dá outras providências.”
A Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, no uso das prerrogativas legais que lhe é outorgada pela Lei Orgânica Municipal
DECRETA:
Art. 1º - O acesso aos cemitérios municipais no dia 02 de Novembro de 2025 será das 06h00 às 18h00, sem interrupção.
Art. 2º - Para preservação da ordem, da higiene, da segurança e do respeito devido ao recinto, é vedada a entrada ou permanência nos cemitérios e em suas áreas de acesso imediato de pessoas que:
I – estejam visivelmente alcoolizadas ou sob efeito de substâncias que comprometam a capacidade de convivência e o decoro;
II – portem armas, artefatos explosivos, fogos de artifício ou objetos perigosos, salvo autorização da autoridade competente;
III – pratiquem atos desrespeitosos ou perturbadores (algazarra, assédio, ameaças, tumultos), consumam bebidas alcoólicas ou drogas no recinto, ou danifiquem túmulos, jazigos, edificações, mobiliário e vegetação;
IV – realizem comércio ambulante, panfletagem, pedido de donativos ou qualquer atividade lucrativa sem autorização da Administração;
V – façam uso de instrumentos sonoros ou de amplificação de som sem prévia autorização;
VI – ingressem com animais, exceto cães-guia e animais de assistência, nos termos da legislação aplicável.
Art. 3º - É vedado o exercício de comércio ambulante a uma distância inferior a 10 (dez) metros dos portões dos cemitérios.
Art. 4º - Em todos os cemitérios municipais ficam proibidas obras e reparos a partir desta data, sendo que no dia de Finados (02 de novembro) somente serão permitidas a visitação e atos ecumênicos.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Novo Cruzeiro-MG, 30 de outubro de 2025.
Viviane Barbosa Pena
Prefeita Municipal de Novo Cruzeiro-MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.